segunda-feira, julho 06, 2015

PROFUNCIONÁRIO

DIVULGAMOS PARA A COMUNIDADE ESCOLAR, OS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE DA ESCOLA DOMINGOS EM NOME DA FUNCIONÁRIA SIRLÉIA FAGUNDES, QUE É CURSISTA DO PROFUNCIONÁRIO, OFERECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.

TURMA: 8
TUTORA: EBONI
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CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 145 Ao corpo discente compete integrar-se com respeito ao amplo processo pedagógico promovido pela unidade escolar.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 146  São atribuições do aluno:
I -         comparecer assídua e pontualmente às aulas  e demais atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela unidade escolar;
II -       apresentar-se para as aulas, nos turnos diurno ou noturno, trajando uniforme doado pelo Município;
III -      ser coerente no âmbito da unidade escolar, evitando o abuso no uso de roupas que provoquem e incitem desrespeito à comunidade escolar;
IV -   tratar com civilidade os membros da comunidade escolar;
V -     zelar e colaborar na preservação do patrimônio escolar;
VI -   cumprir as determinações da direção escolar, do corpo docente e dos demais segmentos da unidade escolar;
VII -portar-se corretamente na unidade escolar  e em suas proximidades;
VIII -   participar e responsabilizar-se pelo processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar;
IX -       manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
X -          zelar pelo bom nome da unidade escolar;
XI -       reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores;
XII -     zelar pelo livro didático e devolvê-lo na data estipulada no calendário escolar;
XIII -   responsabilizar-se pelos seus pertences pessoais;
XIV -  conhecer e cumprir os termos deste regimento.
 SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 147 É vedado ao aluno:
I -    apresentar-se na unidade escolar sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II -  promover eventos de qualquer natureza, em nome da unidade escolar, sem a devida autorização da direção escolar;
III -     Portar e/ou levar, na unidade escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV -        Fumar, ingerir bebida alcoólica e usar entorpecentes dentro da unidade escolar;
V -         usar indevidamente aparelho celular ou similares, gravar áudio ou realizar filmagens dentro do ambiente de ensino com prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem e a imagem da unidade escolar, ressalvadas àqueles que serão utilizadas para fins pedagógico e que tenham sido acordadas com o docente e/ou equipe pedagógica;
VI -       ausentar-se da unidade escolar, durante o período de aula, sem autorização da direção escolar ou da equipe técnico-pedagógica;
VII -      entrar  em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
VIII -    formar grupos com o fim de promover algazarras, incitar os colegas a prática de atos de rebeldia, à prática do bullying, a tumultos nos corredores  e pátios da unidade escolar e a movimentos contrários às normas regimentais;
IX -        desacatar os membros da unidade escolar;
X -    destruir, rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
XI -  desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à unidade escolar;
XII -prejudicar a imagem da unidade escolar sob qualquer forma, inclusive nos meios de comunicação e mídias sociais;
XIII -    danificar o patrimônio da  unidade escolar;
XIV - assinar qualquer documento sem a presença do pai ou responsável, quando menor;
XV -    manter em sua companhia irmãos, filhos, enteado, pupilo ou outros, durante seu período de aulas;
XVI - fazer uso de qualquer adorno negativo que instigue a agressão e a violência à integridade física, sexual e moral do aluno;
XVII -              comportar-se inadequadamente no âmbito escolar com a prática de atos e tendo atitudes que venham prejudicar a imagem da comunidade escolar, constrangendo-a, tais como: beijos, carícias, namoros, relações intimas, etc.;
XVIII -            usar a internet na unidade escolar, para acessar conteúdos proibidos a menor de dezoito anos ou impróprios ao ambiente escolar;
XIX - portar e/ou mostrar materiais impressos ou arquivos eletrônicos de pornografia no âmbito escolar.