DIVULGAMOS PARA A COMUNIDADE ESCOLAR, OS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE DA ESCOLA DOMINGOS EM NOME DA FUNCIONÁRIA SIRLÉIA FAGUNDES, QUE É CURSISTA DO PROFUNCIONÁRIO, OFERECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.
TURMA: 8
TUTORA: EBONI
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CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 145 Ao corpo discente compete integrar-se com respeito ao amplo processo
pedagógico promovido pela unidade escolar.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 146 São atribuições do aluno:
I -
comparecer assídua
e pontualmente às aulas e demais
atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela unidade escolar;
II - apresentar-se para as aulas, nos turnos diurno
ou noturno, trajando uniforme
doado pelo Município;
III - ser coerente no âmbito da unidade escolar,
evitando o abuso no uso de roupas que provoquem e incitem desrespeito à
comunidade escolar;
IV - tratar com civilidade os membros da comunidade
escolar;
V - zelar e colaborar na preservação do patrimônio
escolar;
VI - cumprir as determinações da direção escolar, do
corpo docente e dos demais segmentos da unidade escolar;
VII -portar-se
corretamente na unidade escolar e em
suas proximidades;
VIII - participar e
responsabilizar-se pelo processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar;
IX - manter hábitos de
higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
X -
zelar pelo bom
nome da unidade escolar;
XI - reparar o eventual
estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e
servidores;
XII - zelar pelo livro
didático e devolvê-lo na data estipulada no calendário escolar;
XIII - responsabilizar-se
pelos seus pertences pessoais;
XIV - conhecer e cumprir os termos deste regimento.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 147 É
vedado ao aluno:
I - apresentar-se na unidade escolar sob efeito de
bebida alcoólica ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II - promover eventos de qualquer natureza, em nome
da unidade escolar, sem a devida autorização da direção escolar;
III - Portar e/ou levar, na unidade escolar, armas e
explosivos de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros
objetos estranhos às atividades escolares;
IV - Fumar, ingerir bebida alcoólica e usar
entorpecentes dentro da unidade escolar;
V -
usar indevidamente aparelho celular ou similares, gravar áudio ou realizar filmagens dentro do ambiente
de ensino com prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem e a imagem da
unidade escolar, ressalvadas àqueles que serão utilizadas para fins pedagógico e que tenham sido
acordadas com o docente e/ou equipe pedagógica;
VI - ausentar-se da
unidade escolar, durante o período de aula, sem autorização da direção escolar
ou da equipe técnico-pedagógica;
VII - entrar
em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
VIII - formar grupos com o fim de promover
algazarras, incitar os colegas a prática de atos de rebeldia, à prática do
bullying, a tumultos nos corredores e
pátios da unidade escolar e a movimentos contrários às normas regimentais;
IX - desacatar os membros da unidade escolar;
X - destruir, rasurar
ou falsificar qualquer documento escolar;
XI - desperdiçar
materiais de uso comum pertencentes à unidade escolar;
XII -prejudicar a imagem
da unidade escolar sob qualquer forma, inclusive nos meios de comunicação e
mídias sociais;
XIII - danificar o patrimônio da unidade escolar;
XIV - assinar qualquer
documento sem a presença do pai ou responsável, quando menor;
XV - manter em sua companhia irmãos, filhos,
enteado, pupilo ou outros, durante seu período de aulas;
XVI - fazer uso de
qualquer adorno negativo que instigue a
agressão e a violência à integridade física, sexual e moral do aluno;
XVII -
comportar-se inadequadamente no âmbito escolar com a
prática de atos e tendo atitudes que venham prejudicar a imagem da comunidade
escolar, constrangendo-a, tais como: beijos, carícias, namoros, relações
intimas, etc.;
XVIII -
usar a internet na unidade escolar, para acessar conteúdos
proibidos a menor de dezoito anos ou impróprios ao ambiente escolar;
XIX - portar e/ou mostrar
materiais impressos ou arquivos eletrônicos de pornografia no âmbito escolar.
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